JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
16/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 16/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, sob pena de deserção. Súmula 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.211.357/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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