Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo após intimação dos agravantes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.273.935/…