JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
28/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 28/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL. SUPOSTO CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR JUIZ CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. NULIDADE DA SESSÃO QUE DECIDIU PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCiA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. O decidido pelo Tribunal a quo, no acórdão impugnado, não divergiu da jurisprudência desta Corte, no sentido de que somente é possível o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus de maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, se verifique a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. Tal não ocorre no presente caso. Acolher a tese de ausência de prova da materialidade do delito em razão da suposta existência de contradição entre as testemunhas, sustentada pelo impetrante, demanda, necessariamente, a análise aprofundada de todos os elementos de prova, procedimento que não se mostra possível pela via estreita do habeas corpus. 3. "No julgamento do HC 260.169/RS, da relatoria do em. Ministro JORGE MUSSI, esta Quinta Turma, revendo seu entendimento, firmou a compreensão de ser "indispensável apenas a cientificação da defesa técnica acerca da data em que a inicial será examinada pelo Tribunal, sendo prescindível a intimação do denunciado" (HC 237.344/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 10/10/2016). Tendo havido a efetiva ciência da defensor constituído do paciente da sessão de julgamento do recebimento da denúncia, tanto que foi apresentado requerimento da defesa pleiteando o adiamento da referida sessão, atingido o objetivo da intimação, não havendo que se falar em nulidade do ato diante da inexistência de prejuízo, observado, no ponto, o art. 563 do Código de Processo Penal - CPP. 4. Inexiste, um direito líquido e certo ao adiamento da sessão de julgamento, cabendo ao Relator do processo - na oportunidade, a questão ainda foi levada a julgamento pelo colegiado - de deferir ou não o pedido. Sendo insuficiente a justificativa apresentada, não resta falar em constrangimento ilegal. 5. "Tendo sido devidamente intimado para a sessão de julgamento, a ausência do Defensor constituído não acarreta qualquer nulidade processual, ainda mais porque, conforme o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.038/90, na sessão que delibera sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação, a sustentação oral das partes é mera faculdade. Tanto que não se faz obrigatória a nomeação de defensor ad hoc. Precedente do STF"(HC 87.342/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ 25/2/2008, fl. 342). 6. O descumprimento da regra prevista no Regimento Interno do TJBA que determina a análise do relatório final da investigação, para que a Corte decida sobre a existência de indícios de crime e, somente então, encaminhe os autos ao Ministério Público, não macula a ação penal. Não há falar em nulidade por ausência de autorização prévia do Poder Judiciário para o oferecimento da denúncia ou em qualquer prejuízo para a defesa, sendo que a existência de justa causa para a persecução penal foi analisada quando do recebimento da denúncia. 7. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 381.639/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 28/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/06/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO DENUNCIADO. EQUÍVOCO. PREJUÍZO DA AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. "A jurisprudência desta Corte, realmente, posicionava-se no sentido de "ser absolutamente nula, "por cerceamento de defesa, a realização de sessão em que se delibera acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária, sem a prév…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/10/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. OBRIGATORIEDADE. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. DESNECESSIDADE. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Jus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/10/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA RENÚNCIA TÁCITA. NÃO RECEPÇÃO (INCONSTITUCIONALIDADE) DOS CRIMES CONTRA A HONRA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/10/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA DO MAGISTRADO. DENÚNCIA REJEITADA. RECURSO PROVIDO PARA DAR SEGUIMENTO À AÇÃO PENAL. SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E TIPICIDADE. IMUNIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Fe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/11/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PECULATO DESVIO. ADIAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. "Não subsiste a alegação de nulidade do julgamento porquanto o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.