JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. APÓLICE. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ é no sentido de que, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.924.216/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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