JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. PONTO EXTRA. TELEVISÃO POR ASSINATURA. COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACORDO. AUTOR ORIGINÁRIO. DESISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. POLO ATIVO. ASSUNÇÃO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. ARTS. 9º DA LEI 4.717/65 E 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Cuida-se de coletiva de consumo, por meio da qual é questionada a cobrança de ponto adicional na prestação do serviço de televisão por assinatura. 2. Recurso especial interposto em: 07/01/2016; conclusos ao gabinete em: 13/03/2018; julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é determinar se ocorreu negativa de prestação jurisdicional e se o acordo firmado entre um dos colegitimados ativos e o fornecedor de serviços, no qual o autor coletivo reconheceu a improcedência do pedido inicial, com a desistência do recurso especial interposto, configura hipótese capaz de autorizar a assunção do polo ativo por outro colegitimado, com o prosseguimento do processo. 4. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7. Os legitimados para o ajuizamento da ação coletiva não são titulares do direito material discutido em juízo, razão pela qual não podem dispensar direitos ou obrigações, nem renunciar a direitos, que são requisitos essenciais para a configuração de concessões mútuas, relacionadas à transação. 8. A disponibilidade que o legitimado coletivo possui e exercita por meio do acordo é restrita ao aspecto processual do procedimento judicial, não alcançando o conteúdo material da lide. 9. A homologação do acordo firmado entre autor coletivo e réu, especialmente na hipótese de desistência de recurso, pode produzir o efeito processual de impedir a discussão do tema em outras ações coletivas por outros colegitimados, ante a configuração de coisa julgada material. 10. A assunção do polo ativo por outro colegitimado deve ser aceita, por aplicação analógica dos arts. 9º da Lei 4.717/65 e 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, na hipótese de desistência do recurso pelo substituto processual, por aplicação dos princípios da interpretação pragmática e da primazia do julgamento de mérito. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido. (REsp n. 1.656.874/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/05/2018

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISO II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. MÉRITO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. DESNECESSIDADE. ART. 82, IV, DO CDC. SUCESSÃO NO POLO ATIVO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. ARTS. 9º DA LEI 4.717/65 E 5º, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO. SUCESSÃO NO POLO ATIVO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. ARTS. 9º DA LEI 4.717/65 E 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85. RAZÕES QUE NÃO ALTERAM A CONCLUSÃO ALCANÇADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ante a análise das questões necessárias à solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. DESNECESSIDADE. AUTORA. DISSOLUÇÃO. ASSUNÇÃO. POLO ATIVO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO APLICAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na h…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTINUIDADE DA AÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 5º, § 3º, DA LEI N. 7.347/1985. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.