- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 135/STF. I - Na origem, cuida-se de ação acidentária ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema n. 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS". III - Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o exame da apelação do INSS. (REsp n. 1.760.284/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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