JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO 1. Impossibilidade de majoração da verba honorária fixada contra o ente previdenciário, uma vez que a apelação foi provida. 2. Os honorários advocatícios são devidos pelo INSS no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas, excluída a majorante prevista pelos incisos I a IV do § 2º e § 11º, ambos do artigo 85 do CPC, uma vez que não houve sucumbência recursal. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.765.741/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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