- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 31/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM ÂMBITO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem majorou a verba honorária, com base no art. 85, § 11, do CPC, a despeito do provimento recursal obtido pelo INSS. 2. Por outro lado, consoante a jurisprudência do STJ, "será cabível a fixação de honorários em sede recursal na hipótese de o recurso não ser conhecido integralmente ou quando desprovido" (AgInt no AREsp 1.263.123/SP, Relator Ministro Lázaro Guimarães - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região -, Quarta Turma, DJe 29.6.2018), o que não ocorreu. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.799.511/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 31/5/2019.)
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