- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 17/12/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 543-B DO CPC. REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA DECORRENTES DE ILÍCITO CIVIL. PRESCRITIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 669.069/MG). ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1. "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (RE 669.069, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 3/2/2016, Repercussão Geral, DJe-082, divulg 27/4/2016, public 28/4/2016). 2. O acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ partiu de premissa afastada pelo STF, em repercussão geral, no referido precedente. 3. Agravo interno a que se dá provimento. (AgRg no AREsp n. 755.300/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
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