- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA CONSEQUENTE DE MANDADO E SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO PARCELA VENCIDA ANTES DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, firmada à luz do posicionamento do STF em repercussão geral, a impetração do mandado de segurança abrange toda a categoria. 2. A prescrição só alcança as parcelas vencidas há mais de cinco anos da impetração do mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.949.795/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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