- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA CONSEQUENTE DE MANDADO E SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO PARCELA VENCIDA ANTES DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, firmada à luz do posicionamento do STF em repercussão geral, a impetração do mandado de segurança abrange toda a categoria. 2. A prescrição só alcança as parcelas vencidas há mais de cinco anos da impetração do mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.892.806/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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