JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O Tribunal local, diante das particularidades da causa, consignou que o contrato em tela não excluiria o custeio do tratamento médico demandado pelo segurado. Derruir tal premissa demandaria reanálise de cláusulas contratuais e em rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.951.949/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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