Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias acerca da conclusão de que a parte não tinha ciência das informações contidas no instrumento contratual. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.925.989/PR, relator Ministro Marco Buzzi…