JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
24/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à existência de evicção exigiria o reexame de provas e interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.945.274/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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