- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 24/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático-probatórios dos autos e do contrato entabulado entre as partes, concluiu que o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada era devido, em razão da ausência de clareza do que foi avençado em relação aos valores a serem reembolsados. A revisão de tal entendimento não é possível em sede de recurso especial, pois esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.904.947/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.