JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não transcorrido lapso temporal superior a 3 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, nos termos dos arts. 109, VI, e 117, IV, ambos do Código Penal, até a presente data, não há falar em perda da pretensão punitiva estatal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.747.111/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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