JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF. HC N. 126.292/MG. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O suposto constrangimento ilegal decorrente da possibilidade de execução provisória da pena foi decidido por decisão monocrática nos autos do HC n. 450.608/SP, tendo sido concedida a ordem para que o ora agravante aguarde, em liberdade, o esgotamento das vias recursais ordinárias. O pleito de extensão desses efeitos até o trânsito em julgado nas instâncias extraordinárias não encontra guarita na jurisprudência desta Corte. 2. De acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do HC n. 126.292/MG, na pendência de recursos especial ou extraordinário sem efeitos suspensivos concedidos, não há que se falar em ilegalidade da execução provisória da pena, inexistindo, também, ofensa ao princípio da presunção da inocência. Assim decidiu a Terceira Seção desta Corte, nos autos do AgRg no EREsp n. 1.262.099/RR. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 460.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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