- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF. HC N. 126.292/MG. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O suposto constrangimento ilegal decorrente da possibilidade de execução provisória da pena foi decidido por decisão monocrática nos autos do HC n. 450.608/SP, tendo sido concedida a ordem para que o ora agravante aguarde, em liberdade, o esgotamento das vias recursais ordinárias. O pleito de extensão desses efeitos até o trânsito em julgado nas instâncias extraordinárias não encontra guarita na jurisprudência desta Corte. 2. De acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do HC n. 126.292/MG, na pendência de recursos especial ou extraordinário sem efeitos suspensivos concedidos, não há que se falar em ilegalidade da execução provisória da pena, inexistindo, também, ofensa ao princípio da presunção da inocência. Assim decidiu a Terceira Seção desta Corte, nos autos do AgRg no EREsp n. 1.262.099/RR. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 460.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.