Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Cumpre destacar que o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ, impede a an…