Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A argumentação deduzida nos embargos de declaração foi deficiente ao não indicar omissão, contradição ou obscuridade na decisão combatida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 174.508/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, proclamou que "a pendê…