JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
15/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 15/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A argumentação deduzida nos embargos de declaração foi deficiente ao não indicar omissão, contradição ou obscuridade na decisão combatida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 174.508/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, proclamou que "a pendência de julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa do STF". 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.334.366/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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