JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE INDEVIDA A MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO OPOSTOS COM O NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTER PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 98). I - Segundo o acórdão recorrido o município embargante não juntou memória de cálculo dos valores que entendia corretos, documento indispensável quando os embargos são fundados em alegado excesso de execução. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido: AgInt nos EREsp 1.207.279/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe de 30/04/2018; REsp 1.730.491/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe de 02/08/2018. II - No tocante à suposta ofensa aos artigos 566, do CPC/73 e 23, da Lei n. 8.906/94, a irresignação também não prospera. III - Embora o Estatuto da Advocacia (art. 23) assegure ao advogado o direito de promover a execução autônoma dos honorários, não lhe confere tal prerrogativa com exclusividade. IV - A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 306, ainda que superada pelo CPC/2015 no que se refere à possibilidade de compensação, ratifica essa compreensão: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". Nesse sentido: AgInt no AREsp 1155225/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe de 07/03/2018; REsp 1.689.313/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe de 16/10/2017). V - Com relação à aplicação da correção monetária, independentemente de estar prevista no título executivo, a Corte Especial, ao julgar o REsp 1.112.524/DF, sob o regime do artigo 543-C, do CPC/73, firmou a seguinte tese (Tema n. 235): "A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial" VI - A jurisprudência do STJ entende indevida a multa nos embargos de declaração quando opostos com o nítido propósito de obter prequestionamento (Súmula 98). VII - No caso, a Corte de origem viu nos embargos de declaração opostos pelo município apenas o intuito de postergar a entrega definitiva da prestação jurisdicional, ao opor-se sem argumentos consistentes ao prosseguimento da execução. VIII - De fato, como se viu acima, a resistência oferecida pelo embargante não resultou de questionamentos mal respondidos pelo tribunal de origem, mas tão-somente da sua dificuldade de conformar-se com a prestação jurisdicional. Assim, configurado o propósito protelatório dos embargos de declaração, tal como percebeu a Corte Estadual, não se justifica o afastamento da multa aplicada. No mesmo sentido: REsp 1678498/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017; AgInt no AREsp 986.173/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe de 03/05/2018. IX - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.293.871/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 (ART. 535, II, DO CPC/73). INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211. DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC/73. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 98 DA SÚMULA DO STJ. I - Em relação à alegada violação ao artigo 535, inciso II, do CPC/73, o Tribunal a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se so…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/05/2013

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 538 DO CPC. INTUITO DE PREQUESTIONAR. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98/STJ. 1. Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, nos termos da Súmula 98 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.604/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPETRANTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E TRINTENÁRIO). FÉRIAS-PRÊMIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONDENATÓRIO DO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73, AO ORA AGRAVANTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS, EM 2º GRAU. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/05/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. "Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (verbete sumular 98/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes apenas para afastar a multa …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enuncia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.