JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
15/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 15/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. "Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (verbete sumular 98/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes apenas para afastar a multa imposta. (EDcl no AgRg no AREsp n. 213.072/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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