- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 MANTIDA. 1. Considerando que o recurso especial tem como escopo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que, para abertura da presente instância extraordinária, a parte recorrente exponha com precisão os dispositivos legais que teriam sido violados pela Corte a quo. 2. Compulsando a petição do recurso especial, constata-se que não houve indicação clara e precisa de quais seriam os artigos de lei supostamente afrontados, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Conforme orientação desta Corte Superior, "a mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal" (REsp 1.672.425/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/08/2017, DJe 12/09/2017). 4. A multa referente aos embargos de declaração tidos por protelatórios deve ser mantida, pois o então embargante nitidamente buscou reiterar seus argumentos com intuito de forçar a discussão de matéria que nem sequer foi conhecida pelo STJ, tendo em vista a deficiência na fundamentação do recurso especial que ensejou a aplicação da Súmula 284/STF. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.244.861/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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