JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA FINS DE CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. O agravo em recurso especial, cuja matéria verse sobre tema penal ou processo penal, não obedece, para fins de admissibilidade, as regras do Novo Código de Processo Civil quanto à contagem dos prazos em dias úteis, uma vez que possui regramento próprio sobre o assunto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.342.087/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA FINS DE CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial, cuja matéria verse sobre tema penal ou processo penal, não obedece, para fins de admissibilidade, as regras do Novo Código de Processo Civil quanto à contagem dos prazos em dias úteis, uma vez que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INAPLICABILIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ 20 DE JANEIRO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ESPECIALIDADE NORMATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/20…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça consolidou entendimento na esteira de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a regra disposta no art. 219, caput, adstrita à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias atinentes à matéria penal ou processual penal. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência desta Corte …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/12/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.