- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2018, p. 07/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS (CPC/2015, ART. 85, § 11). DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Os honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015 somente têm aplicação quando houver a instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM: 'Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição')" (AgInt nos EAREsp 802.877/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe de 09/05/2017). 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.734.266/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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