JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
24/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 24/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM GRAU DE RECURSO. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS N. 2 E 7 DO PLENÁRIO DO STJ. REJEIÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt nos EAREsp 802.877/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 9/5/2017, adotou entendimento segundo o qual "os honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015 somente têm aplicação quando houver a instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição)". 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.621.833/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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