- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 14/11/2018, p. 21/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL SOBRESTADO PELO STF. NECESSIDADE DE SEREM BLOQUEADOS OS VALORES ATÉ QUE SE DEFINA OS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Em recente decisão proferida pelo STF, no bojo do RE n. 870.947/SE, da lavra do Ministro Luiz Fux, publicada no DJe de 26/9/2018, foi conferido efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos Estados, a fim de sobrestar a aplicação do entendimento firmado no referido aresto, relativamente à aplicação dos índices de correção monetária e dos juros de mora sobre condenações da Fazenda Pública. 2. A despeito do acórdão desta Corte haver se lastreado em precedente firmado em recurso repetitivo, não há como suplantar decisão proferida pelo STF em regime de repercussão geral, de tal sorte que devem ser bloqueados os valores referentes aos juros e a correção monetária até que o STF se pronuncie definitivamente sobre os efeitos do acórdão proferido no RE n. 870.947/SE. 3. Embargos acolhidos nos termos do voto. (EDcl no AgInt nos EmbExeMS n. 10.424/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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