JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE n. 870.947/SE. SOBRESTAMENTO DO ÍNDICE ADOTADO. DETERMINAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Diante da recente decisão proferida pelo STF, no RE n. 870.947/SE, que conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos para sobrestar a aplicação do entendimento firmado acerca do índice de correção monetária incidente sobre condenação da Fazenda Pública, há que se observar o referido decisum especificamente quanto a esse aspecto. Entretanto, isso não interfere no imediato cumprimento da execução, a qual implicará, apenas, no bloqueio da diferença entre os índices de correção monetária adotados antes do julgamento do RE n. 870.947/SE e aquele firmado após a apreciação do referido recurso. 2. Embargos acolhidos. (EDcl nos EmbExeMS n. 10.424/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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