- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018
PREVIDENCIÁRIO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/88. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA LEI 6.433/1977. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte que reconhece que a correção dos benefício concedido antes da promulgação da Constituição rege-se pela legislação previdenciária vigente, a saber Decreto-Lei 710/1969, Lei 5.890/1973, Decreto 83.080/1979, CLPS/1976 (Decreto 77.077/1976) e CLPS/1984 (Decreto 89.312/1984), que determinava atualização monetária apenas para os salários de contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses, de acordo com os coeficientes de reajustamento estabelecidos pelo MPAS, e, a partir da Lei 6.423/1977, pela variação da ORTN/OTN. 2. Agravo Interno do Segurado a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 568.737/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.