- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 07/11/2018
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO/1994 PELA VARIAÇÃO DO IRSM NO PERCENTUAL DE 39,67%. IMPROCEDÊNCIA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ÍNDICE AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. A CORREÇÃO REFERENTE AO IRSM INTEGRAL DE FEVEREIRO/1994 É DEVIDA PARA OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO E OS PAGAMENTOS EFETUADOS EM ATRASO. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte consolidou a orientação de que a correção referente ao IRSM integral de janeiro e fevereiro de 1994 somente é devida para os salários de contribuição e os pagamentos efetuados em atraso, não sendo devida aos benefícios em manutenção então convertidos em URV. 2. Agravo Interno do Segurado a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 452.770/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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