- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 22/11/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO POR EX-EMPREGADO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO INDIRETO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura), sobretudo por não ser contraprestação ao trabalho. Não preenchimento dos requisitos do art. 31 da Lei 9.656/1998. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.723.637/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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