- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ILÍCITO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Ação indenizatória por prática de ilícito contratual. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao conhecimento por parte do agravado do acordo judicial celebrado pelo agravante (ciência inequívoca da lesão), de forma a dar início ao transcurso do prazo prescricional, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.136.195/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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