JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA VERIFICÁVEL DE PLANO. PRETENSÃO MERAMENTE REVISIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante a jurisprudência desta eg. Corte, a via estreita do writ não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais. II - O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo, que inexiste no caso presente. III - Na hipótese, não resta configurada a lesão ao direito do agravante, por ter o Acórdão atacado aplicado medida cautelar ao impetrante, diversa da prisão, com amparo na legislação, e devidamente fundamentado em substanciosos elementos, insuscetíveis de revisão nesta seara. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 24.358/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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