- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 30/11/2018
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA VERIFICÁVEL DE PLANO. PRETENSÃO MERAMENTE REVISIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante a jurisprudência desta eg. Corte, a via estreita do writ não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais. II - O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo, que inexiste no caso presente. III - Na hipótese, não resta configurada a lesão ao direito do agravante, por ter o Acórdão atacado aplicado medida cautelar ao impetrante, diversa da prisão, com amparo na legislação, e devidamente fundamentado em substanciosos elementos, insuscetíveis de revisão nesta seara. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 24.358/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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