- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora o decreto prisional faça referência à gravidade do delito, não discriminou qualquer conduta do paciente que extrapole as elementares do tipo penal de roubo majorado, o que impossibilita a imposição da mais gravosa medida cautelar, não sendo fundamento idôneo somente a gravidade abstrata do delito. 2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente RONILDO DELFINO DOS SANTOS JUNIOR, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 464.315/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 19/12/2018.)
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