- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 19/12/2018
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE ACUSADA DA PRÁTICA DE CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. HC COLETIVO N. 143.641/SP DA SUPREMA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o decreto prisional fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta das condutas e a periculosidade social da paciente, já que, na hipótese, está-se diante de "crime que fora praticado com violência excessiva, com a utilização de arma de fogo e com suporte de veículo furtado". 2. Constatado que o caso se enquadra justamente na excepcionalidade apontada na decisão da Suprema Corte (HC Coletivo n. 143.641/SP), pois se trata de paciente acusada da prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça, não há falar no deferimento da prisão domiciliar. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 472.338/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 19/12/2018.)
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