JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2018, p. 17/12/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal estadual consignou: "Todavia, merece ;reparo a decisão agravada, que determinou a restituição das contribuições previdenciárias corrigidas e acrescidas de juros na forma dos Enunciados n°s. 10,14,19 e 26 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE." 2. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise de enunciados do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, o que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), além de usurpar a competência do STF no que tange à apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais. AgInt no REsp 1738778/PE, Rel. Ministro Mauro Cambpell Marques, SEGUNDA TURMA, DJe 21/9/2018. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.771.745/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
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