- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 13/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 334 DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. No voto divergente da Apelação Criminal n. 5063594-41.2016.4.04.7000/PR foi exposto que, em face da habitualidade na prática do crime que ora se imputa ao réu, [...] incabível a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto e dou provimento ao Recurso Criminal em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público para determinar a remessa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a reiteração delitiva impede a adoção do princípio da insignificância penal, em matéria de crime de descaminho (AgR no HC n. 137.749/PR, Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 17/5/2017). 3. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reiteradamente autuado em processos administrativo-fiscais, como é o caso dos autos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, apesar de não configurar reincidência, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, por consequência, afastar a incidência do princípio da insignificância, não podendo ser considerada atípica a conduta (REsp n. 1.750.739/RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 17/10/2018). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.763.403/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 13/12/2018.)
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