JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
03/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 334 DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. Da leitura do combatido aresto, verifica-se que foi identificada a habitualidade delitiva da ora agravante, notadamente quando exposto que segundo a certidão de antecedentes do evento 1, CERTANCRIM4, da ação penal, não há contra a acusada registros de ações penais pela prática do crime de descaminho. [...] Nessa perspectiva, e considerando, ainda, que a mera existência de autuações administrativas não pode ser utilizada para afastar a insignificância penal da conduta, como já referido, deve ser determinado o trancamento da ação penal originária. 2. [...] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a reiteração delitiva impede a adoção do princípio da insignificância penal, em matéria de crime de descaminho (AgR no HC n. 137.749/PR, Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 17/5/2017). 3. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reiteradamente autuado em processos administrativo-fiscais, como é o caso dos autos. 4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, apesar de não configurar reincidência, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, por consequência, afastar a incidência do princípio da insignificância, não podendo ser considerada atípica a conduta (REsp n. 1.750.739/RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 17/10/2018). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.779.064/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 334, CAPUT, DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A instância ordinária, ainda que no voto divergente, reconheceu a existência de outros processos administrativos contra a agravante. 2. O guerreado acórdão está em dissonância com a moderna orientação jurisprudencial dos Tribunais …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 334 DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. No voto divergente da Apelação Criminal n. 5063594-41.2016.4.04.7000/PR foi exposto que, em face da habitualidade na prática do crime que ora se imputa ao réu, [...] incabível a aplicação do princípio da insignificância no ca…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 334, CAPUT, DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A instância ordinária, ainda que no voto divergente, reconheceu a existência de outros processos administrativos contra o agravante. 2. O guerreado acórdão está em dissonância com a moderna orientação jurisprude…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/06/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. "A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância" (AgInt no REsp n. 1.491.327/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe 1°/6/2016). 2. Apesar de não configurar reincidência, a existência de ou…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/06/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. "A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância" (AgInt no REsp n. 1.491.327/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe 1º/6/2016). 2. Apesar de não configurar reincidência, a existência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.