- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 25/11/2021
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 202, VI, do CC/2002, é causa interruptiva do prazo prescricional "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao analisar as tratativas de acordo juntadas aos autos, concluiu não existir reconhecimento inequívoco da dívida pelo agravante, até porque as partes não chegaram a um acordo sobre a certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação, de modo que não ficou configurada interrupção do prazo na ocasião. Rever esse entendimento demandaria o revolvimento das provas dos autos, providência vedada na via do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.287.137/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.)
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