- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES QUANTO AO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que, entre os marcos interruptivos, não transcorreu lapso temporal igual ou superior ao prazo prescricional aplicável à espécie. 2. Em se tratando de prisão decorrente de sentença condenarória com trânsito em julgado, é impertinente a discussão referente aos requisitos da prisão cautelar previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. A propositura de revisão criminal não interfere na regular execução da pena, pois se trata de ação impugnativa que não possui efeito suspensivo. 4. As teses defensivas acerca de eventuais incorreções na sentença condenatória transitada em julgado, além de demandarem incursão em aspectos fático-probatórios, não foram objeto de exame no acórdão recorrido. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 103.154/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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