JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NEGATIVA DE AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As questões relativas não participação na empreitada criminosa, participação de menor importância e dosimetria da pena foram analisadas nos autos do HC n. 406.863, cuja decisão foi publicada em 1º/8/2018, não havendo como conhecer da nova impetração cujo pedido, partes e causa de pedir são idênticas, tratando-se de mera reiteração de habeas corpus já julgado. 2. Não há que se falar em impossibilidade de execução provisória da pena após o exaurimento de recursos nas instâncias ordinárias, pois a segregação do paciente decorre de condenação transitada em julgado, sendo certo que o simples ajuizamento de revisão criminal, recurso que não possui efeito suspensivo, suficiente para assegurar o direito de aguardar o julgamento da revisional em liberdade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 481.440/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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