- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2019, p. 08/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NEGATIVA DE AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As questões relativas não participação na empreitada criminosa, participação de menor importância e dosimetria da pena foram analisadas nos autos do HC n. 406.863, cuja decisão foi publicada em 1º/8/2018, não havendo como conhecer da nova impetração cujo pedido, partes e causa de pedir são idênticas, tratando-se de mera reiteração de habeas corpus já julgado. 2. Não há que se falar em impossibilidade de execução provisória da pena após o exaurimento de recursos nas instâncias ordinárias, pois a segregação do paciente decorre de condenação transitada em julgado, sendo certo que o simples ajuizamento de revisão criminal, recurso que não possui efeito suspensivo, suficiente para assegurar o direito de aguardar o julgamento da revisional em liberdade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 481.440/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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