- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARGUMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. 1. É idônea a fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e de outros apetrechos comumente associados ao delito de tráfico de drogas. 2. No caso concreto, o Paciente foi preso, na companhia de dois adolescentes, durante uma operação policial, na posse de 505g (quinhentos e cinco gramas) de maconha, 26,20g (vinte e seis gramas e vinte centigramas) de cocaína e 69g (sessenta e nove gramas) de crack, o que evidencia a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 454.697/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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