JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS DADOS EM HIPOTECA. BENFEITORIAS ERIGIDAS POR TERCEIRO. EXTENSIBILIDADE DA GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 1.474 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO. PLENA OBSERVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O princípio da especialização, segundo o qual é imprescindível a descrição pormenorizada de bens imóveis dados em garantia hipotecária, não impede a extensão dos efeitos da hipoteca sobre as benfeitorias que neles venham a ser incorporadas. 3. Irrelevância do fato de se incorporarem as benfeitorias posteriormente à instituição do gravame ou mesmo de não haver nenhuma menção a elas no termo constitutivo da hipoteca. 4. Eventual direito de indenização por benfeitorias construídas por terceiro de boa-fé deve ser direcionado contra o proprietário do imóvel, não sendo oponível ao titular do direito real de garantia. 5. Admitir que terceiros possam exercer direito de retenção sobre benfeitoriais erguidas em imóveis dados em hipoteca equivaleria a retirar a eficácia do próprio direito real de garantia e a tornar letra morta a disposição contida no art. 1.474 do Código Civil. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.361.214/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/06/2016

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. 1. Controvérsia acerca do direito de retenção por benfeitorias em imóvel sujeito a garantia hipotecária no Sistema Financeiro da Habitação - SFH. 2. Descabimento do chamado prequestion…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/03/2015

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. IMÓVEL HIPOTECADO EM FINANCIAMENTO PELO SFH. EXECUÇÃO DA HIPOTECA. POSSE DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS. 1. Polêmica em torno da boa-fé de adquirente de imóvel, que, por ter sido objeto de contrato de financiamento pelo Sistema Financeir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/11/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 308/STJ. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE IMÓVEL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula 308 do STJ). 2. Fica inviabilizado o conheci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/11/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. 1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário à pretensão da parte, manifesta-se fundamentadamente acerca das questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A hipoteca constitui um direito real de garantia dotado de "vínculo real" e "direito de sequel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/12/2018

ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA REALIZADA EM TERRENO ONDE HAVIA EM CURSO CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA POR ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, RECONHECIDA NA SENTENÇA E CUJO VALOR DA CONSTRUÇÃO SUPERA EM MUITO AQUELE DO TERRENO. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO AO TERCEIRO. HIPÓTESE QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL, APESAR DE MANTER A INDENIZAÇÃO, ISENTOU A CREDORA, FAZENDA NACIONAL, DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CARACTERIZAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.