- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS DADOS EM HIPOTECA. BENFEITORIAS ERIGIDAS POR TERCEIRO. EXTENSIBILIDADE DA GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 1.474 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO. PLENA OBSERVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O princípio da especialização, segundo o qual é imprescindível a descrição pormenorizada de bens imóveis dados em garantia hipotecária, não impede a extensão dos efeitos da hipoteca sobre as benfeitorias que neles venham a ser incorporadas. 3. Irrelevância do fato de se incorporarem as benfeitorias posteriormente à instituição do gravame ou mesmo de não haver nenhuma menção a elas no termo constitutivo da hipoteca. 4. Eventual direito de indenização por benfeitorias construídas por terceiro de boa-fé deve ser direcionado contra o proprietário do imóvel, não sendo oponível ao titular do direito real de garantia. 5. Admitir que terceiros possam exercer direito de retenção sobre benfeitoriais erguidas em imóveis dados em hipoteca equivaleria a retirar a eficácia do próprio direito real de garantia e a tornar letra morta a disposição contida no art. 1.474 do Código Civil. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.361.214/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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