JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, INCISOS I e III, ALÍNEA "A", DA LEI N. 7.960/89. IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A prisão temporária possui o condão de facilitar as investigações bem como de impedir sua obstrução, e deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, e quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos na Lei n. 7960/89, dentre eles o de homicídio doloso. III - In casu, verifica-se que a prisão temporária foi prorrogada pelo parazo de 90 dias, em 16/10/2018, e está devidamente fundamentada, haja vista que no caso em tela consignou o d. magistrado que a prisão é imprescindível para a conclusão das investigações, sendo que o ora paciente ainda deve ser ouvido, circunstâncias que revelam a necessidade da imposição da medida constritiva na hipótese. IV - Ademais, o d. juízo de primeiro grau também destacou que o paciente encontra-se foragido do distrito da culpa, circunstância que evidencia a necessidade da prisão haja vista a necessidade da regular apuração dos fatos nas investigações do inquérito policial. (Precedentes). V - Quanto à alegação de excesso de prazo da prisão temporária, ressalta-se que tal questão sequer foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica impossibilitada esta Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 468.271/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/10/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO PENAL. DECRETO DE PRISÃO FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E NA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES. INVESTIGADO FORAGIDO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VENTILADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. No caso, a prisão temporári…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/12/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES. AGENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDAMENTADA NO ART. 1º, I E III, A, DA LEI N.º 7.960/89. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinár…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 08/10/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE QUE ESTÁ FORAGIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/11/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/1989. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em salientar que o encarceramento provisório do indiciado ou acusado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, como medida excepcional, deve estar amparado nas hipóteses taxativamente previstas na legislação de regência e em decisão judicial devidamente fundamentada. 2. O art. 1º da L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.