JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRÁTICA DOS ATOS EXECUTÓRIOS. OPÇÃO PELA TEORIA DA AÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO PERMITIDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DISTRIBUIÇÃO, A CARGO DA DEFESA, DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CORRÉ DENUNCIADA POR CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I - Como regra, a fixação da competência territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato executório, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72). Em hipóteses excepcionais se admite a fixação da competência do local de atos de execução para a facilitação de coleta de provas, a fim de se prestigiar a busca da verdade real. II - In casu, embora o resultado morte tenha ocorrido em São José do Rio Preto/SP, infere-se dos autos que os atos executórios tiveram início em Jales/SP, local onde a vítima nasceu, e onde supostamente lhe foi aplicado o medicamento que deu causa à sua morte. Os genitores da vítima e a maioria das testemunhas arroladas residem em Jales/SP. III - A prática dos atos executórios, e a facilidade na colheita das provas para a adequada apuração dos fatos, autoriza, no caso concreto, a flexibilização da teoria do resultado a fim de definir-se a competência para o julgamento do crime contra a vida na comarca de Jales/SP, com o objetivo da busca da verdade real. IV - Não se verifica o alegado cerceamento de defesa em razão da determinação do Magistrado de 1º grau de que a recorrente providenciasse a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado, obrigatoriamente por meio de peticionamento eletrônico. O v. acórdão consigna que teria havido desinteresse da Defesa em promover o ato, pois foi intimada em três oportunidades, mas deixou de fazê-lo. Acrescente-se que não se comprovou o prejuízo sofrido, pois a testemunha ainda poderá ser ouvida no julgamento em plenário, o que obsta o reconhecimento da nulidade. V - O desmembramento dos processos no âmbito do Tribunal do Júri, a despeito de não ser obrigatório, pode ser determinado pelo Julgador, quando estiver diante de fato relevante e se for conveniente ao andamento da ação penal, nos termos do art. 80 do CPP. VI - Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade a ser sanada, considerando que o desmembramento do processo foi determinado em razão do fato de que a corré será julgada por Juízo singular, enquanto a recorrente o será pelo Tribunal do Júri. Ademais, não se verificou a existência de prejuízos à defesa "pois os advogados podem ter pleno acesso a todas as peças de ambos os processos (original e desmembrado) e, caso necessário, trasladar documentos de um para o outro." Recurso ordinário em habeas corpus conhecido e desprovido. (RHC n. 103.972/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM HOSPITAL DE COMARCA DIVERSA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ART. 70 DO CPP. TEORIA DO RESULTADO. FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO DA TEORIA DO RESULTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A regra geral prevista no art. 70 do CPP estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração e, assim, como r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/10/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 80 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. UM DOS ACUSADOS PRESO. POSSÍVEL RETARDAMENTO DA AÇÃO PENAL MOTIVADA PELAS PROVIDÊNCIAS ATINENTES À CITAÇÃO DOS ACUSADOS SOLTOS. MOTIVO RELEVANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ATOS EXECUTÓRIOS. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM LOCAL DIVERSO. TEORIA DO RESULTADO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DA VERDADE REAL. FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. COMOÇÃO POPULAR. JULGAMENTO EM FORO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Segundo o disposto no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FURTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREVENÇÃO. REGRA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO QUANDO CONHECIDO O LOCAL DA INFRAÇÃO. VIABILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. COMPETÊNCIA. ATOS EXECUTÓRIOS. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM LOCAL DIVERSO. BUSCA DA VERDADE REAL. FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO EM FORO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.