JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 18/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DO SUS. REAJUSTE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.179.057/AL. LIMITAÇÃO TEMPORAL EM OUT/1999. PORTARIA 1.323/1999. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos. Precedentes: AgRg no REsp 1106966/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 23/06/2016; REsp 1179057/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 15/10/2012. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.618.601/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 18/12/2018.)
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