JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Reconhecido o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), na ausência de indicação, pelo legislador, das balizas para o quantum da redução a ser promovida, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice (HC n. 405.111/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/11/2017). 2. A via do habeas corpus não é adequada para se desconstituir o decidido pelo Tribunal estadual com base no conjunto probatório constante dos autos, pois se mostra necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas carreadas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 441.587/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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