JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE DA DROGA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ilegalidade na aplicação do redutor no patamar de 1/4 (um quarto), dada a quantidade e natureza de drogas apreendidas. Precedentes. 2. No caso em análise, a expressiva quantidade de droga apreendida foi utilizada para fazer incidir a minorante de pena no patamar intermediário. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 462.913/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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