Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE DA DROGA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ainda que em casos análogos esta Corte Superior exclua a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em face da grande quantidade de droga apreendida, tratando de meio processual exclusivo da defesa, não há como mitiga…