JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ROYALTIES DE PETRÓLEO. MUNICÍPIOS. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE GÁS NATURAL. CITY GATES. AUSÊNCIA DE DIREITO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.452.798/RJ. AGRAVO INTERNO DOS MUNICÍPIOS DESPROVIDO. 1. Ressalvando meu ponto de vista anteriormente predominante no julgamento do AgInt no REsp. 1.592.995/SE, alinho-me ao posicionamento firmado nesta Primeira Turma na apreciação do REsp. 1.452.798/RJ, em que, debruçando-se novamente sobre a controvérsia, foi afastado o direito aos royalties dos Municípios detentores de city gates. 2. Agravo Interno dos Municípios desprovido. (AgInt no AREsp n. 512.278/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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