JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. O Tribunal de origem, mesmo instado em sede de embargos declaratórios, omitiu-se sobre o exame de questão oportunamente suscitada e relevante para o deslinde da controvérsia. 2. As matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer tempo pelas instâncias ordinárias, de ofício ou a requerimento da parte, ainda que alegadas em sede de embargos de declaração, pois não estão sujeitas à preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.106.649/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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