JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. ANULAÇÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A irresignação comporta parcial acolhida pelo art. 535 do CPC/73, apenas no que pertine à tese da necessidade de análise da constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.177/98, por ser matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão. 2. Quanto às outras questões aventadas, verifica-se não ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.106.649/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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