- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 122, II, DO ECA. REITERAÇÃO DELITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite ao relator negar provimento ao recurso, quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou em jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Tendo em vista que a norma legal, disposta no artigo 122, II, do ECA, não faz expressa referência à necessidade de trânsito em julgado, mas apenas à reiteração no cometimento de outras infrações graves, como pressuposto a justificar a imposição da medida socieducativa de internação, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal (HC 441.252/MS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 22/08/2018). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.751.608/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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